TERMO DE USO, ADESÃO E PARTICIPAÇÃO

COMUNIDADE VIDA MAIS

Programa “Desperte o Empresário que Há em Você”

QUALITY LIFE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA.

Pelo presente instrumento, de um lado, QUALITY LIFE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA., doravante denominada QUALITY LIFE, responsável pela estrutura administrativa e operacional da Comunidade Vida Mais, e, de outro lado, a pessoa física que realizar sua adesão ao programa, doravante denominada PARTICIPANTE ou MICROFRANQUEADO SOCIAL, resolvem estabelecer os presentes Termos de Uso, Adesão e Participação.

Ao realizar sua ativação no programa, o participante declara que leu, compreendeu e concorda com as condições estabelecidas neste documento e no Manual do Microfranqueado Social.


1. DO PROGRAMA

A Comunidade Vida Mais é um programa de empreendedorismo colaborativo desenvolvido pela Quality Life, destinado a pessoas interessadas em desenvolver atividades comerciais por meio de um ecossistema de produtos e serviços.

O programa denominado “Desperte o Empresário que Há em Você” tem como objetivo proporcionar ao participante acesso a uma estrutura organizada de apoio comercial, administrativo, tecnológico e de capacitação, permitindo que desenvolva sua própria atividade comercial.

A proposta está fundamentada nos princípios de:

  • empreendedorismo;
  • economia colaborativa;
  • participação;
  • cooperação;
  • capacitação;
  • desenvolvimento comercial;
  • construção de carteira de clientes;
  • geração de renda recorrente decorrente da atividade comercial efetivamente realizada.

A participação no programa não representa promessa ou garantia de renda, faturamento, número de clientes ou retorno sobre o investimento.

Os resultados dependerão exclusivamente da atuação, dedicação, capacidade comercial, relacionamento e desempenho do participante.


2. DA NATUREZA DA PARTICIPAÇÃO

O participante ingressa no programa como participante independente, sem vínculo empregatício com a Quality Life ou com qualquer empresa parceira.

A participação não caracteriza:

  • relação de emprego;
  • sociedade empresarial;
  • representação comercial exclusiva;
  • mandato;
  • associação societária;
  • investimento financeiro;
  • aplicação financeira;
  • garantia de remuneração;
  • promessa de rentabilidade.

O participante será responsável pela sua própria atividade comercial, respeitando as regras, políticas, materiais e procedimentos estabelecidos pelo programa.

A expressão “Microfranqueado Social” é utilizada como denominação comercial do modelo de participação desenvolvido pela Comunidade Vida Mais, sem afastar a necessidade de observância da legislação aplicável ao modelo efetivamente adotado.


3. DA ADESÃO

A adesão ao programa será realizada mediante o preenchimento do cadastro e o pagamento da taxa de ativação vigente no momento da contratação.

No lançamento da Comunidade Vida Mais, o valor de ativação será de:

R$ 299,00 — pagamento único de adesão.

A Quality Life poderá alterar valores, condições comerciais, campanhas e benefícios para novas adesões, sem que isso implique alteração automática das condições já contratadas pelo participante, salvo quando expressamente previsto.

A ativação somente será considerada concluída após a confirmação do pagamento e do cadastro.


4. O QUE ESTÁ INCLUÍDO NA ADESÃO

Após a confirmação da ativação, o participante terá acesso, conforme disponibilidade e regras vigentes, a:

  1. Comunidade Vida Mais;
  2. programa “Desperte o Empresário que Há em Você”;
  3. materiais de capacitação;
  4. estrutura de apoio comercial;
  5. plataforma digital disponibilizada pelo programa;
  6. ferramentas de acompanhamento de clientes e resultados;
  7. materiais comerciais autorizados;
  8. produtos e oportunidades comerciais disponibilizados pela comunidade;
  9. suporte administrativo e operacional;
  10. possibilidade de participação no sistema de graduação;
  11. acesso aos programas e produtos elegíveis para comercialização;
  12. 6 meses do programa individual de Telessaúde, conforme condições específicas do benefício.

O acesso aos produtos, plataformas e ferramentas estará sujeito às regras específicas de cada programa.


5. DA ESTRUTURA DO PROGRAMA

A Comunidade Vida Mais poderá disponibilizar aos participantes oportunidades comerciais relacionadas a diferentes segmentos.

Entre os mercados inicialmente contemplados estão:

5.1. SAÚDE E TELESSAÚDE

Produtos e serviços relacionados à telessaúde, incluindo soluções de saúde física e mental, conforme os produtos disponibilizados pela Quality Life e seus parceiros.

5.2. SAÚDE, BEM-ESTAR E NUTRACÊUTICOS

Produtos disponibilizados por parceiros comerciais homologados pela comunidade, incluindo produtos relacionados à saúde, estética e bem-estar.

5.3. ENERGIA

Soluções relacionadas à portabilidade, geração compartilhada, mercado livre ou outros modelos de economia na conta de energia, sempre observadas as condições comerciais e a legislação aplicável.

A inclusão, alteração ou retirada de produtos e parceiros poderá ocorrer de acordo com a estratégia comercial e operacional do programa.


6. DA AUTONOMIA DO PARTICIPANTE

O participante terá autonomia para organizar sua rotina comercial, definir seus horários e desenvolver sua carteira de clientes.

Não haverá obrigação de cumprimento de jornada de trabalho.

O participante não será obrigado a realizar determinado número de vendas, contatos ou cadastros para permanecer na comunidade, salvo regras específicas relacionadas à manutenção de determinada graduação ou benefício.

O participante deverá, entretanto, respeitar as políticas comerciais, éticas, legais e operacionais da Comunidade Vida Mais.


7. DOS DIREITOS DO PARTICIPANTE

São direitos do participante:

I — Acesso à plataforma

Ter acesso às ferramentas e plataformas disponibilizadas ao seu nível de participação.

II — Capacitação

Participar dos treinamentos, orientações, materiais e programas de capacitação disponibilizados pela comunidade.

III — Suporte

Receber suporte administrativo, técnico e comercial relacionado aos produtos e atividades disponibilizados pelo programa.

IV — Materiais comerciais

Utilizar os materiais oficiais disponibilizados pela Comunidade Vida Mais, respeitando suas regras de utilização.

V — Comissionamento

Receber as remunerações e comissões previstas para os produtos, atividades e graduação alcançada, desde que atendidos os respectivos critérios.

VI — Acompanhamento

Consultar, por meio da plataforma, informações relacionadas à sua atividade comercial, clientes, vendas, comissões e demais informações disponibilizadas.

VII — Transparência

Ter acesso ao presente Termo de Uso, ao Manual do Microfranqueado Social e às regras comerciais aplicáveis.

VIII — Cancelamento

Solicitar o encerramento de sua participação, observadas as condições deste instrumento.

IX — Direito de arrependimento

Quando aplicável, exercer o direito de arrependimento no prazo legal de 7 dias, conforme as regras do Código de Defesa do Consumidor.


8. DOS DEVERES DO PARTICIPANTE

São obrigações do participante:

  1. fornecer informações verdadeiras no cadastro;
  2. manter seus dados atualizados;
  3. respeitar as regras da comunidade;
  4. atuar de forma ética e profissional;
  5. utilizar somente materiais oficiais ou autorizados;
  6. não fazer promessas de ganhos garantidos;
  7. não divulgar informações falsas sobre produtos ou serviços;
  8. não alterar preços, condições ou características dos produtos sem autorização;
  9. não utilizar a marca Quality Life ou Comunidade Vida Mais de forma indevida;
  10. respeitar a legislação aplicável à atividade comercial;
  11. preservar o sigilo das informações de clientes e parceiros;
  12. observar as regras de proteção de dados pessoais;
  13. não utilizar dados de terceiros sem autorização;
  14. não praticar spam, fraude, pirâmide, venda enganosa ou qualquer prática comercial ilícita;
  15. respeitar as políticas de publicidade e comunicação estabelecidas pela comunidade;
  16. manter comportamento compatível com os princípios da Comunidade Vida Mais.

9. DA RESPONSABILIDADE PELA ATIVIDADE COMERCIAL

O participante será responsável pelos atos praticados diretamente por ele perante seus clientes, especialmente quando:

  • realizar declarações não autorizadas;
  • modificar informações oficiais;
  • oferecer condições não autorizadas;
  • prometer resultados;
  • utilizar materiais não aprovados;
  • realizar publicidade irregular;
  • praticar atos contrários à legislação.

O participante não poderá assumir obrigações em nome da Quality Life sem autorização expressa.

O participante também não poderá se apresentar como funcionário, diretor, sócio, representante legal ou responsável técnico da Quality Life.


10. DA UTILIZAÇÃO DA MARCA

A utilização das marcas, logotipos, imagens, vídeos, apresentações, páginas e demais materiais pertencentes à Quality Life e à Comunidade Vida Mais dependerá das regras estabelecidas pela administração do programa.

É vedado:

  • registrar domínios semelhantes às marcas sem autorização;
  • criar perfis oficiais utilizando a marca sem autorização;
  • alterar logotipos;
  • criar materiais que possam induzir terceiros a acreditar que o participante é representante legal da empresa;
  • utilizar a marca em atividades incompatíveis com o programa.

11. DA CARTEIRA DE CLIENTES

O participante poderá construir sua própria carteira comercial por meio dos clientes cadastrados dentro das ferramentas oficiais do programa.

Os clientes deverão ser cadastrados corretamente e de acordo com os procedimentos estabelecidos.

A utilização, tratamento e armazenamento dos dados dos clientes deverá respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD e demais normas aplicáveis.

O participante não poderá vender, compartilhar ou utilizar os dados dos clientes para finalidades estranhas ao programa sem a devida autorização.


12. DO SISTEMA DE GRADUAÇÃO

A Comunidade Vida Mais poderá utilizar um sistema de graduação destinado a reconhecer a evolução comercial dos participantes.

As graduações iniciais do programa são:

GRADUAÇÃO JÚNIOR

É a porta de entrada do participante no programa.

O participante Júnior poderá:

  • desenvolver vendas diretas;
  • construir sua carteira de clientes;
  • participar dos treinamentos;
  • utilizar as ferramentas disponibilizadas;
  • receber as remunerações previstas para sua categoria;
  • iniciar o desenvolvimento de uma rede comercial.

A graduação Júnior representa o primeiro estágio de desenvolvimento dentro da comunidade.

Telessáude:

·         50% na taxa de adesão – 20% de recorrência nas mensalidades.

Nutraceuticos:

·         30% de comissão sobre a venda dos produtos

Energia:

·         10% na aquisição (1ª recebimento)

·         1% de recorrência sobre faturamento contas de energia


13. GRADUAÇÃO MASTER

O participante poderá alcançar a graduação MASTER mediante o cumprimento dos critérios comerciais definidos no plano de graduação vigente.

Como regra-base do programa, a graduação poderá ser alcançada mediante a realização de 10 assinaturas ou 12 vendas, conforme a campanha ou regra comercial vigente.

O participante Master poderá ter acesso a benefícios adicionais relacionados à sua produção direta e ao desenvolvimento de participantes de sua primeira geração, conforme o plano de remuneração.

Telessáude:

·         50% na taxa de adesão – 20% de recorrência nas mensalidades diretas

·         10% de recorrência sobre Microfranqueados Junior

Nutraceuticos:

·         30% de comissão sobre a venda dos produtos diretas

·         10% de comissão sobre venda dos franqueados junior

Energia:

·         10% na aquisição (1ª recebimento)

·         1,0% de recorrência sobre faturamento contas de energia direta

·         0,5% de recorrência sobre faturamento Microfranqueados Junior



14. GRADUAÇÃO PLENO

A graduação PLENO representa um estágio superior de desenvolvimento dentro do programa.

Para alcançar essa graduação, o participante deverá cumprir os requisitos de produção, desenvolvimento de equipe e demais critérios estabelecidos no plano de graduação vigente.

O participante Pleno poderá participar da estrutura de remuneração sobre diferentes níveis de produção elegível.

Telessáude:

·         50% na taxa de adesão – 20% de recorrência nas mensalidades diretas

·         10% de recorrência sobre Microfranqueados Junior

·         5% de recorrência sobre Microfranqueados Master

Nutraceuticos:

·         30% de comissão sobre a venda dos produtos diretas

·         10% de comissão sobre venda dos Microfranqueados junior

·         10% de comissão sobre vendas dos Microfranqueados Master

Energia:

·         10% na aquisição (1ª recebimento)

·         1,0% de recorrência sobre faturamento contas de energia direta

·         0,5% de recorrência sobre faturamento Microfranqueados Junior

·         0,5% de recorrência sobre faturamento Microfranqueados Master


  • .

Os critérios de qualificação, manutenção e eventual perda da graduação serão definidos no Manual do Microfranqueado Social e na tabela de graduação vigente.


15. DA REMUNERAÇÃO

A remuneração do participante decorrerá exclusivamente das atividades comerciais efetivamente realizadas e dos resultados elegíveis registrados nos sistemas oficiais.

Não existe garantia de:

  • salário;
  • comissão mínima;
  • renda mensal;
  • número de clientes;
  • faturamento;
  • retorno do investimento;
  • lucro.

Os valores apresentados em materiais comerciais, simulações e projeções têm caráter meramente ilustrativo e potencial, não constituindo promessa de resultado.

A remuneração somente será devida quando a venda ou contratação atender aos critérios estabelecidos para o respectivo produto.

Cancelamentos, inadimplência, estornos, chargebacks ou outras ocorrências poderão afetar a remuneração, conforme as regras específicas de cada produto.


16. DA GRADUAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS

As graduações poderão depender de critérios de produção e atividade.

A administração poderá estabelecer:

  • metas;
  • períodos de qualificação;
  • critérios de manutenção;
  • critérios de requalificação;
  • regras para inatividade;
  • regras para progressão;
  • regras para perda temporária de benefícios.

As alterações serão comunicadas aos participantes por meio da plataforma oficial ou dos canais de comunicação do programa.


17. DA INATIVIDADE

A ausência de vendas ou atividade comercial não caracteriza, por si só, inadimplemento do participante.

Entretanto, determinados benefícios, graduações ou posições dentro do programa poderão exigir manutenção de atividade mínima, conforme regras específicas.

A inatividade poderá resultar na suspensão de benefícios comerciais vinculados exclusivamente à produção.


18. DA PLATAFORMA

A Quality Life poderá disponibilizar ao participante uma plataforma digital para:

  • cadastro;
  • acompanhamento de clientes;
  • acompanhamento de vendas;
  • acompanhamento de comissões;
  • treinamentos;
  • materiais;
  • comunicação;
  • documentos;
  • suporte.

A plataforma poderá sofrer atualizações, manutenções ou alterações tecnológicas.

A disponibilidade de funcionalidades poderá variar conforme o nível de participação e os produtos contratados.


19. DO TERMO DE ADESÃO E MANUAL DO MICROFRANQUEADO

Antes de realizar sua adesão, o participante terá acesso ao presente Termo de Uso e às informações essenciais do programa.

O Manual do Microfranqueado Social complementará este documento, estabelecendo procedimentos operacionais, regras comerciais, utilização das ferramentas, condutas, critérios de graduação e demais orientações.

Após a ativação, o Termo de Uso e o Manual permanecerão disponíveis na plataforma para consulta do participante.

Em caso de conflito entre materiais comerciais e o presente instrumento, prevalecerão as regras contratuais e documentos oficiais vigentes.


20. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

Todos os conteúdos disponibilizados pela Quality Life e pela Comunidade Vida Mais, incluindo:

  • marcas;
  • logotipos;
  • textos;
  • vídeos;
  • apresentações;
  • treinamentos;
  • sistemas;
  • plataformas;
  • materiais comerciais;
  • metodologias;
  • documentos;

permanecem protegidos pela legislação aplicável.

O participante recebe apenas autorização limitada para utilização desses materiais durante sua participação no programa.

É proibida a reprodução, comercialização, modificação ou distribuição não autorizada.


21. DA PROTEÇÃO DE DADOS — LGPD

As partes comprometem-se a observar a legislação brasileira de proteção de dados pessoais, especialmente a Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O participante deverá utilizar os dados pessoais dos clientes exclusivamente para as finalidades autorizadas e relacionadas às atividades do programa.

É proibido:

  • comercializar bases de dados;
  • compartilhar dados sem autorização;
  • utilizar dados para finalidades particulares não autorizadas;
  • armazenar dados de maneira insegura;
  • divulgar informações pessoais de clientes.

22. DA CONFIDENCIALIDADE

O participante deverá manter sigilo sobre informações comerciais, estratégicas, financeiras, tecnológicas e operacionais às quais tenha acesso em razão de sua participação.

A obrigação de confidencialidade permanecerá válida mesmo após o encerramento da participação, enquanto a informação permanecer protegida ou não se tornar pública por meio legítimo.


23. DAS CONDUTAS PROIBIDAS

É expressamente proibido ao participante:

  • prometer renda garantida;
  • prometer retorno financeiro;
  • utilizar informações falsas;
  • praticar venda enganosa;
  • utilizar spam;
  • realizar publicidade irregular;
  • utilizar documentos falsos;
  • criar cadastros fictícios;
  • manipular vendas;
  • utilizar dados de terceiros de maneira irregular;
  • praticar qualquer forma de fraude;
  • recrutar pessoas mediante promessa de enriquecimento;
  • apresentar o programa como investimento financeiro;
  • utilizar a marca de forma não autorizada;
  • praticar qualquer atividade contrária à legislação brasileira.

24. DA SUSPENSÃO

A Quality Life poderá suspender temporariamente o acesso do participante quando houver indícios de:

  • fraude;
  • violação contratual;
  • utilização indevida da marca;
  • irregularidade em cadastros;
  • violação da LGPD;
  • prática comercial abusiva;
  • divulgação de informações falsas;
  • descumprimento das regras do programa.

Sempre que possível, o participante será comunicado e terá oportunidade de apresentar esclarecimentos.


25. DO DESLIGAMENTO

O participante poderá solicitar o encerramento de sua participação a qualquer momento, observadas as condições previstas neste instrumento.

A Quality Life também poderá encerrar a participação em caso de violação grave das regras do programa, fraude, prática ilícita ou descumprimento contratual.

O encerramento não elimina obrigações anteriormente constituídas.

Eventuais valores devidos serão apurados de acordo com as regras vigentes e com os negócios efetivamente realizados.


26. DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO

Nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, será observado o prazo legal de 7 (sete) dias para exercício do direito de arrependimento, quando aplicável, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

O exercício do direito deverá ocorrer pelos canais oficiais disponibilizados pela Quality Life.

Havendo utilização de serviços, benefícios ou funcionalidades durante o período, o procedimento de cancelamento observará a legislação aplicável e as condições específicas da contratação.


27. DA AUSÊNCIA DE GARANTIA DE RESULTADOS

O participante declara estar ciente de que o programa oferece uma oportunidade de desenvolvimento comercial, e não garantia de renda.

Os resultados dependem de fatores como:

  • dedicação;
  • conhecimento;
  • capacidade de vendas;
  • relacionamento;
  • mercado;
  • prospecção;
  • retenção de clientes;
  • frequência de atividade;
  • condições econômicas;
  • desempenho individual.

Qualquer exemplo de faturamento, comissão ou renda apresentado pela comunidade deverá ser entendido como simulação ou projeção, e não como promessa de resultado.


28. DA ALTERAÇÃO DAS REGRAS

A Quality Life poderá atualizar procedimentos, ferramentas, produtos, campanhas e regras operacionais para acompanhar mudanças tecnológicas, comerciais ou legais.

Alterações relevantes serão comunicadas aos participantes.

As condições econômicas já adquiridas pelo participante não serão alteradas de forma retroativa, salvo quando houver necessidade decorrente de legislação, determinação regulatória ou ajuste necessário para correção de irregularidade.


29. DOS PARCEIROS COMERCIAIS

A Comunidade Vida Mais poderá trabalhar com empresas parceiras.

Os produtos e serviços disponibilizados por parceiros estarão sujeitos às condições específicas de cada fornecedor.

A Quality Life poderá substituir, incluir ou retirar parceiros do ecossistema, buscando preservar a qualidade e a viabilidade comercial do programa.


30. DA RESPONSABILIDADE PELOS PRODUTOS

Cada produto ou serviço disponibilizado pela Comunidade Vida Mais poderá possuir condições, contratos, termos de uso, limitações e regras próprias.

O participante deverá conhecer as características do produto antes de apresentá-lo ao consumidor.

O participante não poderá alterar informações técnicas, comerciais ou contratuais dos produtos.

Quando determinado produto exigir responsabilidade técnica específica, essa responsabilidade permanecerá com o respectivo fornecedor ou profissional habilitado.


31. DO FORO

Para dirimir questões decorrentes deste instrumento, será observado o foro competente de acordo com a legislação aplicável, respeitados os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor quando aplicáveis.


32. DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E ACEITE

Ao realizar sua adesão, o participante declara que:

  1. leu este Termo de Uso;
  2. teve acesso às condições do programa;
  3. teve acesso ou poderá consultar o Manual do Microfranqueado Social;
  4. compreendeu que não existe garantia de renda;
  5. compreendeu que sua remuneração depende de sua atividade comercial e dos resultados elegíveis;
  6. compreendeu que não existe vínculo empregatício com a Quality Life;
  7. compromete-se a respeitar as regras do programa;
  8. compromete-se a respeitar a legislação vigente;
  9. autoriza o tratamento de seus dados pessoais para execução do programa, conforme a legislação aplicável;
  10. declara que as informações fornecidas no cadastro são verdadeiras.

33. VIGÊNCIA

Este Termo entra em vigor na data de confirmação da adesão e permanecerá vigente enquanto o participante estiver regularmente vinculado ao programa, ressalvadas as obrigações que, por sua natureza, devam permanecer após o encerramento.


ACEITE ELETRÔNICO

Declaro que li, compreendi e aceito integralmente os termos, condições, direitos, deveres e regras de participação da Comunidade Vida Mais — Programa Desperte o Empresário que Há em Você.